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Tabela de custas

Data da vigência: 08/jan/2025

Fonte: ARISP

1. Registro com valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 2.222,00 150,38 42,74 29,25 7,91 10,32 7,22 3,07 250,89
b 2.222,01 até 5.551,00 241,31 68,58 46,94 12,70 16,56 11,58 4,92 402,59
c 5.551,01 até 9.253,00 432,90 123,04 84,21 22,78 29,71 20,78 8,83 722,25
d 9.253,01 até 18.510,00 642,32 182,55 124,95 33,81 44,08 30,83 13,11 1.071,65
e 18.510,01 até 37.020,00 780,91 221,94 151,91 41,10 53,59 37,48 15,94 1.302,87
f 37.020,01 até 111.060,00 870,87 247,51 169,41 45,84 59,77 41,80 17,77 1.452,97
g 111.060,01 até 185.100,00 1.111,54 315,91 216,22 58,50 76,29 53,35 22,68 1.854,49
h 185.100,01 até 222.120,00 1.351,72 384,17 262,95 71,14 92,77 64,88 27,59 2.255,22
i 222.120,01 até 259.140,00 1.471,57 418,24 286,26 77,45 101,00 70,64 30,03 2.455,19
j 259.140,01 até 296.160,00 1.592,11 452,49 309,71 83,80 109,27 76,42 32,49 2.656,29
k 296.160,01 até 333.180,00 1.678,40 477,02 326,49 88,34 115,19 80,56 34,25 2.800,25
l 333.180,01 até 370.200,00 1.722,15 489,45 335,00 90,64 118,19 82,66 35,15 2.873,24
m 370.200,01 até 740.400,00 1.920,20 545,74 373,53 101,06 131,79 92,17 39,19 3.203,68
n 740.400,01 até 1.110.600,00 2.248,76 639,12 437,44 118,36 154,34 107,94 45,89 3.751,85
o 1.110.600,01 até 1.480.800,00 2.588,86 735,78 503,60 136,26 177,68 124,27 52,83 4.319,28
p 1.480.800,01 até 1.851.000,00 2.929,00 832,45 569,77 154,16 201,02 140,59 59,78 4.886,77
q 1.851.000,01 até 2.221.200,00 3.104,85 882,43 603,98 163,41 213,09 149,03 63,36 5.180,15
r 2.221.200,01 até 3.702.000,00 3.984,08 1.132,32 775,01 209,69 273,43 191,24 81,31 6.647,08
s 3.702.000,01 até 5.553.000,00 5.566,68 1.582,11 1.082,86 292,98 382,05 267,20 113,61 9.287,49
t 5.553.000,01 até 7.404.000,00 7.325,13 2.081,88 1.424,93 385,53 502,73 351,61 149,49 12.221,30
u 7.404.000,01 até 9.255.000,00 9.083,58 2.581,65 1.766,99 478,08 623,42 436,01 185,38 15.155,11
v 9.255.000,01 até 11.106.000,00 10.842,03 3.081,42 2.109,06 570,63 744,11 520,42 221,27 18.088,94
w 11.106.000,01 até 12.957.000,00 12.600,48 3.581,19 2.451,12 663,18 864,79 604,82 257,15 21.022,73
x 12.957.000,01 até 14.808.000,00 14.358,93 4.080,96 2.793,19 755,73 985,48 689,23 293,04 23.956,56
y 14.808.000,01 até 16.659.000,00 16.117,38 4.580,73 3.135,25 848,28 1.106,16 773,63 328,93 26.890,36
z 16.659.000,01 até 18.510.000,00 17.875,83 5.080,50 3.477,32 940,83 1.226,85 858,04 364,81 29.824,18
z1 18.510.000,01 até 22.212.000,00 20.513,50 5.830,15 3.990,42 1.079,66 1.407,87 984,65 418,64 34.224,89
z2 22.212.000,01 até 25.914.000,00 24.030,40 6.829,69 4.674,54 1.264,76 1.649,24 1.153,46 490,42 40.092,51
z3 25.914.000,01 até 29.616.000,00 27.547,30 7.829,23 5.358,67 1.449,86 1.890,61 1.322,27 562,19 45.960,13
z4 29.616.000,01 até 33.318.000,00 31.064,20 8.828,77 6.042,80 1.634,96 2.131,98 1.491,08 633,96 51.827,75
z5 33.318.000,01 até 37.020.000,00 34.581,10 9.828,31 6.726,93 1.820,06 2.373,36 1.659,89 705,74 57.695,39
z6 37.020.000,01 até 40.722.000,00 38.098,00 10.827,85 7.411,06 2.005,16 2.614,73 1.828,70 777,51 63.563,01
z7 40.722.000,01 até 44.424.000,00 41.614,90 11.827,39 8.095,19 2.190,26 2.856,10 1.997,52 849,28 69.430,64
z8 44.424.000,01 até 48.126.000,00 45.131,80 12.826,93 8.779,32 2.375,36 3.097,47 2.166,33 921,06 75.298,27
z9 48.126.000,01 até 51.828.000,00 48.648,70 13.826,47 9.463,45 2.560,46 3.338,84 2.335,14 992,83 81.165,89
z10 51.828.000,01 até 55.530.000,00 52.165,60 14.826,01 10.147,58 2.745,56 3.580,21 2.503,95 1.064,60 87.033,51
z11 55.530.000,01 até 62.934.000,00 57.440,95 16.325,32 11.173,78 3.023,21 3.942,26 2.757,17 1.172,26 95.834,95
z12 62.934.000,01 até 70.338.000,00 64.474,75 18.324,40 12.542,03 3.393,41 4.425,00 3.094,79 1.315,81 107.570,19
z13 70.338.000,01 até 77.742.000,00 71.508,55 20.323,49 13.910,29 3.763,61 4.907,74 3.432,41 1.459,36 119.305,45
z14 77.742.000,01 até 85.146.000,00 78.542,35 22.322,57 15.278,55 4.133,81 5.390,48 3.770,03 1.602,91 131.040,70
z15 85.146.000,01 até 92.550.000,00 85.576,15 24.321,65 16.646,81 4.504,01 5.873,23 4.107,66 1.746,45 142.775,96
z16 92.550.000,01 até 99.954.000,00 92.609,95 26.320,73 18.015,07 4.874,21 6.355,97 4.445,28 1.890,00 154.511,21
z17 99.954.000,01 até 107.358.000,00 99.643,75 28.319,81 19.383,33 5.244,41 6.838,71 4.782,90 2.033,55 166.246,46
z18 107.358.000,01 até 114.762.000,00 106.677,55 30.318,89 20.751,59 5.614,61 7.321,45 5.120,52 2.177,09 177.981,70
z19 114.762.000,01 até 122.166.000,00 113.711,35 32.317,97 22.119,85 5.984,81 7.804,19 5.458,14 2.320,64 189.716,95
z20 122.166.000,01 até 129.570.000,00 120.745,15 34.317,05 23.488,11 6.355,01 8.286,93 5.795,77 2.464,19 201.452,21
z21 129.570.000,01 até 136.974.000,00 127.778,95 36.316,13 24.856,37 6.725,21 8.769,67 6.133,39 2.607,73 213.187,45
z22 acima de 136.974.000,00 135.222,47 38.431,65 26.304,33 7.116,97 9.280,53 6.490,68 2.759,64 225.606,27

2. Averbação com valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 2.222,00 53,45 15,19 10,40 2,81 3,67 2,57 1,09 89,18
b 2.222,01 até 5.551,00 80,52 22,89 15,66 4,24 5,53 3,87 1,64 134,35
c 5.551,01 até 9.253,00 137,67 39,13 26,78 7,25 9,45 6,61 2,81 229,70
d 9.253,01 até 18.510,00 224,20 63,72 43,61 11,80 15,39 10,76 4,58 374,06
e 18.510,01 até 37.020,00 285,98 81,28 55,63 15,05 19,63 13,73 5,84 477,14
f 37.020,01 até 111.060,00 298,72 84,90 58,11 15,72 20,50 14,34 6,10 498,39
g 111.060,01 até 185.100,00 332,73 94,56 64,72 17,51 22,84 15,97 6,79 555,12
h 185.100,01 até 222.120,00 366,72 104,22 71,34 19,30 25,17 17,60 7,48 611,83
i 222.120,01 até 259.140,00 383,85 109,09 74,67 20,20 26,34 18,42 7,83 640,40
j 259.140,01 até 296.160,00 400,73 113,89 77,95 21,09 27,50 19,23 8,18 668,57
k 296.160,01 até 333.180,00 417,86 118,76 81,29 21,99 28,68 20,06 8,53 697,17
l 333.180,01 até 370.200,00 434,79 123,57 84,58 22,88 29,84 20,87 8,87 725,40
m 370.200,01 até 740.400,00 528,23 150,13 102,75 27,80 36,25 25,36 10,78 881,30
n 740.400,01 até 1.110.600,00 698,31 198,47 135,84 36,75 47,93 33,52 14,25 1.165,07
o 1.110.600,01 até 1.480.800,00 868,37 246,80 168,92 45,70 59,60 41,68 17,72 1.448,79
p 1.480.800,01 até 1.851.000,00 1.038,41 295,13 202,00 54,65 71,27 49,84 21,19 1.732,49
q 1.851.000,01 até 2.221.200,00 1.126,32 320,11 219,10 59,28 77,30 54,06 22,99 1.879,16
r 2.221.200,01 até 3.702.000,00 1.565,94 445,06 304,62 82,42 107,47 75,16 31,96 2.612,63
s 3.702.000,01 até 5.553.000,00 2.357,25 669,95 458,55 124,07 161,78 113,15 48,11 3.932,86
t 5.553.000,01 até 7.404.000,00 3.236,47 919,84 629,58 170,34 222,12 155,35 66,05 5.399,75
u 7.404.000,01 até 9.255.000,00 4.115,70 1.169,72 800,61 216,62 282,47 197,55 83,99 6.866,66
v 9.255.000,01 até 11.106.000,00 4.994,92 1.419,61 971,64 262,89 342,81 239,76 101,94 8.333,57
w 11.106.000,01 até 12.957.000,00 5.874,15 1.669,49 1.142,68 309,17 403,15 281,96 119,88 9.800,48
x 12.957.000,01 até 14.808.000,00 6.753,37 1.919,38 1.313,71 355,44 463,49 324,16 137,82 11.267,37
y 14.808.000,01 até 16.659.000,00 7.632,60 2.169,26 1.484,74 401,72 523,84 366,36 155,77 12.734,29
z 16.659.000,01 até 18.510.000,00 8.511,82 2.419,15 1.655,77 447,99 584,18 408,57 173,71 14.201,19
z1 18.510.000,01 até 22.212.000,00 9.830,66 2.793,98 1.912,32 517,40 674,69 471,87 200,63 16.401,55
z2 22.212.000,01 até 25.914.000,00 11.589,11 3.293,75 2.254,39 609,95 795,38 556,28 236,51 19.335,37
z3 25.914.000,01 até 29.616.000,00 13.347,56 3.793,52 2.596,45 702,50 916,06 640,68 272,40 22.269,17
z4 29.616.000,01 até 33.318.000,00 15.106,01 4.293,29 2.938,52 795,05 1.036,75 725,09 308,29 25.203,00
z5 33.318.000,01 até 37.020.000,00 16.864,46 4.793,06 3.280,58 887,60 1.157,43 809,49 344,17 28.136,79
z6 37.020.000,01 até 40.722.000,00 19.502,14 5.542,71 3.793,68 1.026,43 1.338,46 936,10 398,00 32.537,52
z7 40.722.000,01 até 44.424.000,00 21.260,61 6.042,49 4.135,75 1.118,98 1.459,15 1.020,51 433,89 35.471,38
z8 44.424.000,01 até 48.126.000,00 23.019,06 6.542,26 4.477,81 1.211,53 1.579,83 1.104,91 469,78 38.405,18
z9 48.126.000,01 até 51.828.000,00 24.777,51 7.042,03 4.819,88 1.304,08 1.700,52 1.189,32 505,66 41.339,00
z10 51.828.000,01 até 55.530.000,00 26.535,96 7.541,80 5.161,94 1.396,63 1.821,20 1.273,73 541,55 44.272,81
z11 55.530.000,01 até 62.934.000,00 28.294,39 8.041,56 5.504,00 1.489,18 1.941,89 1.358,13 577,44 47.206,59
z12 62.934.000,01 até 70.338.000,00 31.811,29 9.041,10 6.188,13 1.674,28 2.183,26 1.526,94 649,21 53.074,21
z13 70.338.000,01 até 77.742.000,00 35.328,19 10.040,64 6.872,26 1.859,38 2.424,63 1.695,75 720,98 58.941,83
z14 77.742.000,01 até 85.146.000,00 38.845,09 11.040,18 7.556,39 2.044,48 2.666,00 1.864,56 792,76 64.809,46
z15 85.146.000,01 até 92.550.000,00 42.361,99 12.039,72 8.240,52 2.229,58 2.907,37 2.033,38 864,53 70.677,09
z16 92.550.000,01 até 99.954.000,00 44.120,44 12.539,49 8.582,59 2.322,13 3.028,05 2.117,78 900,42 73.610,90
z17 99.954.000,01 até 107.358.000,00 45.878,89 13.039,26 8.924,65 2.414,68 3.148,74 2.202,19 936,30 76.544,71
z18 107.358.000,01 até 114.762.000,00 47.637,34 13.539,03 9.266,71 2.507,23 3.269,43 2.286,59 972,19 79.478,52
z19 114.762.000,01 até 122.166.000,00 49.395,79 14.038,80 9.608,78 2.599,78 3.390,11 2.371,00 1.008,08 82.412,34
z20 122.166.000,01 até 129.570.000,00 51.154,24 14.538,57 9.950,84 2.692,33 3.510,80 2.455,40 1.043,96 85.346,14
z21 129.570.000,01 até 136.974.000,00 52.912,69 15.038,34 10.292,91 2.784,88 3.631,48 2.539,81 1.079,85 88.279,96
z22 acima de 136.974.000,00 54.731,58 15.555,29 10.646,73 2.880,61 3.756,31 2.627,12 1.116,97 91.314,61
2.1 - Considera-se averbação com valor aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, neste caso tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel. (Acrescentado pela Lei Estadual nº 13.290/2008)
2.2 Averbação sem valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
23,14 6,58 4,50 1,22 1,59 1,11 0,47 38,61
3. Loteamento
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba. 23,14 6,58 4,50 1,22 1,59 1,11 0,47 38,61
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais (Lei Federal nº 6.766/79). 58,35 16,58 11,35 3,07 4,00 2,80 1,19 97,34
4. Abertura de matrícula a requerimento do interessado como ato autônomo
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
13,84 3,93 2,69 0,73 0,95 0,66 0,28 23,08
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da obra (Lei Federal nº 4.591/64, art. 32)
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 370.200,00 432,67 122,97 84,17 22,77 29,69 20,77 8,83 721,87
b 370.200,01 até 740.400,00 1.298,01 368,91 252,50 68,32 89,08 62,30 26,49 2.165,61
c 740.400,01 até 1.851.000,00 3.028,71 860,79 589,16 159,41 207,86 145,38 61,81 5.053,12
d 1.851.000,01 até 3.702.000,00 6.490,08 1.844,55 1.262,49 341,58 445,42 311,52 132,45 10.828,09
e 3.702.000,01 até 7.404.000,00 12.980,14 3.689,09 2.524,98 683,16 890,85 623,05 264,90 21.656,17
f 7.404.000,01 até 11.106.000,00 21.633,56 6.148,49 4.208,30 1.138,61 1.484,75 1.038,41 441,50 36.093,62
g 11.106.000,01 até 14.808.000,00 30.286,99 8.607,88 5.891,62 1.594,05 2.078,64 1.453,78 618,10 50.531,06
h 14.808.000,01 até 18.510.000,00 38.940,41 11.067,28 7.574,93 2.049,49 2.672,54 1.869,14 794,70 64.968,49
i 18.510.000,01 até 22.212.000,00 47.593,84 13.526,67 9.258,25 2.504,94 3.266,44 2.284,50 971,30 79.405,94
j 22.212.000,01 até 25.914.000,00 56.247,26 15.986,07 10.941,57 2.960,38 3.860,34 2.699,87 1.147,90 93.843,39
l 25.914.000,01 até 29.616.000,00 64.900,69 18.445,46 12.624,89 3.415,82 4.454,24 3.115,23 1.324,50 108.280,83
m 29.616.000,01 até 33.318.000,00 73.554,11 20.904,86 14.308,21 3.871,27 5.048,13 3.530,60 1.501,10 122.718,28
n 33.318.000,01 até 37.020.000,00 82.207,54 23.364,25 15.991,53 4.326,71 5.642,03 3.945,96 1.677,70 137.155,72
o 37.020.000,01 até 44.424.000,00 95.187,68 27.053,34 18.516,51 5.009,88 6.532,88 4.569,01 1.942,61 158.811,91
p 44.424.000,01 até 51.828.000,00 112.494,53 31.972,13 21.883,14 5.920,76 7.720,68 5.399,74 2.295,81 187.686,79
q 51.828.000,01 até 59.232.000,00 129.801,38 36.890,92 25.249,78 6.831,65 8.908,47 6.230,47 2.649,01 216.561,68
r 59.232.000,01 até 66.636.000,00 147.108,23 41.809,71 28.616,42 7.742,54 10.096,27 7.061,19 3.002,21 245.436,57
s 66.636.000,01 até 74.040.000,00 164.415,08 46.728,50 31.983,06 8.653,42 11.284,06 7.891,92 3.355,41 274.311,45
t 74.040.000,01 até 83.295.000,00 183.885,29 52.262,14 35.770,53 9.678,17 12.620,34 8.826,49 3.752,76 306.795,72
u 83.295.000,01 até 92.550.000,00 205.518,86 58.410,63 39.978,82 10.816,78 14.105,08 9.864,91 4.194,26 342.889,34
v 92.550.000,01 até 101.805.000,00 227.152,42 64.559,12 44.187,12 11.955,39 15.589,83 10.903,32 4.635,76 378.982,96
w 101.805.000,01 até 111.060.000,00 248.785,98 70.707,60 48.395,42 13.094,00 17.074,57 11.941,73 5.077,26 415.076,56
x 111.060.000,01 até 120.315.000,00 270.419,54 76.856,09 52.603,71 14.232,60 18.559,32 12.980,14 5.518,77 451.170,17
y 120.315.000,01 até 129.570.000,00 292.053,11 83.004,58 56.812,01 15.371,21 20.044,06 14.018,55 5.960,27 487.263,79
z 129.570.000,01 até 138.825.000,00 313.686,67 89.153,06 61.020,31 16.509,82 21.528,81 15.056,96 6.401,77 523.357,40
z1 acima de até 138.825.000,00 336.922,70 95.756,99 65.540,33 17.732,77 23.123,53 16.172,29 6.875,97 562.124,58
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias 46,28 13,15 9,00 2,44 3,18 2,22 0,94 77,21
6. Debêntures - competência da Junta Comercial - art. 62 da Lei Federal nº 6.404/1976
VALORES BÁSICOS OFICIAL ESTADO SECRETARIA DA FAZENDA REGISTRO CIVIL TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICÍPIO TOTAL
7. Registro de Pacto Antenupcial
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
23,14 6,58 4,50 1,22 1,59 1,11 0,47 38,61
8. Registro de Cédula de Crédito Rural
ITEM COM EFICÁCIA SUSPENSA, NOS TERMOS DO §4º DO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O ADVENTO DA LEI 13.986/2020, DE ACORDO COM A DECISÃO NORMATIVA DA CGJSP: “REGISTRO DE IMÓVEIS - Emolumentos - Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) - Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural - Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 ("Lei do Agro"), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei nº 10.169/2000 - Novas regras que não são de inconstitucionalidade patente e manifesta - Inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa - Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual nº 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma - Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça”. (CGJ/SP 127.559/2020 - DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2021 - DATA DJ: 02/06/2021 - RELATOR: Ricardo Anafe).
9. Cancelamento de Cédula de Crédito Rural
ITEM COM EFICÁCIA SUSPENSA, NOS TERMOS DO §4º DO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O ADVENTO DA LEI 13.986/2020, DE ACORDO COM A DECISÃO NORMATIVA DA CGJSP: “REGISTRO DE IMÓVEIS - Emolumentos - Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) - Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural - Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 ("Lei do Agro"), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei nº 10.169/2000 - Novas regras que não são de inconstitucionalidade patente e manifesta - Inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa - Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual nº 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma - Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça”. (CGJ/SP 127.559/2020 - DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2021 - DATA DJ: 02/06/2021 - RELATOR: Ricardo Anafe).
10. Penhora
Inscrição de Penhora 20% do valor previsto para registro com valor declarado (item 1)
11. Certidões
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Qualquer forma de certidão 44,20 12,56 8,60 2,33 3,03 2,12 0,90 73,74
Nota: Certidões, sob qualquer forma, que objetivem unidade habitacional integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social. 19,90 5,66 3,87 1,05 1,37 0,96 0,41 33,22
12. Prenotação
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Prenotação e Exame e Cálculo (vide Nota Explicativa nº 4) 46,28 13,15 9,00 2,44 3,18 2,22 0,94 77,21
13. Pedido de Busca
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel 4,40 1,25 0,86 0,23 0,30 0,21 0,09 7,34
14. Empreendimentos habitacionais de interesse social
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
14.1 - Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013, assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles ocupadas, independentemente do número de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento, averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de matrícula e demais atos. 149,27 42,43 29,04 7,86 10,24 7,17 3,05 249,06
14.2 - Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB, sociedade de economia mista ou empresa pública, independentemente do número de atos a serem praticados. 248,79 70,71 48,40 13,09 17,07 11,94 5,08 415,08
14.3 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social executado em parceria público-privada ou por associações e cooperativas habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP. 248,79 70,71 48,40 13,09 17,07 11,94 5,08 415,08
14.4 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 (seis mil) UFESP. 298,55 84,85 58,08 15,71 20,49 14,33 6,09 498,10
14.5 - No registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção do item 14.4, será cobrado conforme item 1 da tabela, com redução de 50% (cinquenta por cento). 50% (cinquenta por cento) dos valores do item 1 da Tabela II (registro com valor declarado)
14.6 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) UFESP. 298,55 84,85 58,08 15,71 20,49 14,33 6,09 498,10
15. Visualização eletrônica
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Tratando-se de informação eletrônica na norma de visualização das imagens de fichas de matrícula ou de outro documento arquivado: 30% (trinta por cento) do valor da certidão. 13,26 3,77 2,58 0,70 0,91 0,64 0,27 22,13
phone